- 1 -As Partes prosseguem a cooperação e o apoio mútuo em questões relacionadas com o espetro de radiofrequências no âmbito da União Internacional das Telecomunicações (a seguir designada «UIT»), tendo em conta o «Memorandum of Understanding on the Management of ITU filings of the Galileo radio-navigation satellite service system», assinado em 5 de novembro de 2004.
- 2 -As Partes trocam informações sobre pedidos de frequências e protegem a atribuição adequada de frequências para o Galileo, a fim de assegurar a disponibilidade dos serviços do Galileo em benefício dos utilizadores de todo o mundo, nomeadamente da Suíça e da União Europeia.
- 3 -A fim de protegerem o espetro utilizado na radionavegação contra perturbações e interferências, as Partes devem identificar as fontes das interferências e procurar soluções mutuamente aceitáveis para combater tais interferências.
- 4 -Nada no presente Acordo deve ser interpretado como tendo efeito derrogatório sobre as disposições aplicáveis da UIT, incluindo os regulamentos das radiocomunicações da UIT.
Artigo 5.º — Espetro de radiofrequências
Vigente desde: 31/05/2017