A integração de militares das Forças Armadas de Cabo Verde em contingentes portugueses empenhados em missões de apoio à paz e assistência humanitária processar-se-á nos termos a definir em protocolo de cooperação celebrado para o efeito, sem prejuízo do disposto no presente Acordo.
Artigo 5.º — Integração de Militares das Forças Armadas de Cabo Verde
Vigente desde: 21/07/2015