- 1 -As autoridades competentes da Parte Santomense garantem todo o apoio técnico e facilidades administrativas que contribuam para o bom êxito das missões.
- 2 -A Parte Santomense isenta de taxas alfandegárias o material destinado às unidades navais da Marinha Portuguesa.
- 3 -Na concretização das ações previstas no presente Acordo podem ser envolvidos meios técnicos ou financeiros disponibilizados por Estados terceiros e Organizações ou outros organismos internacionais.
Artigo 15.º — Facilidades
Vigente desde: 19/11/2014