- 1 -A dotação de 364,4 milhões de EUR referida no artigo 1.º, n.º 2, alínea a), subalínea ii), é atribuída com base numa nova Decisão de Associação Ultramarina a adotar pelo Conselho antes de 31 de dezembro de 2013, dos quais são afetados 359,5 milhões de EUR para financiar os programas territoriais e regionais e 5 milhões de EUR, sob a forma de uma dotação destinada ao BEI, para financiar bonificações de juros e assistência técnica, de acordo com a nova Decisão de Associação Ultramarina.
- 2 -Se um PTU aceder à independência e aderir ao Acordo de Parceria ACP-UE, o montante indicado no n.º 1, a saber, 364, 5 milhões de EUR, é reduzido e os montantes indicados no artigo 2.º, alínea a), subalínea i), são aumentados correlativamente, por decisão do Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão.
Artigo 3.º — Recursos reservados aos PTU
Vigente desde: 24/11/2014