O n.º 1 do artigo 165.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
...
- a)Bases do sistema de segurança social e do Serviço Nacional de Saúde;
- b)Meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização dos meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação, naqueles casos, de indemnizações;
- c)Sistema monetário e padrão de pesos e medidas;
- d)Organização e competência de tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados, bem como das entidades não jurisdicionais de composição de conflitos;
- e)Associações públicas, garantias dos administrados e responsabilidade civil da Administração;
- f)Bases de regime e âmbito da função pública;
- g)Regime e forma de criação das polícias municipais.