A alínea f) do n.º 6 do artigo 168.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
- f)As disposições dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas e as leis relativas à eleição dos deputados às respectivas Assembleias Legislativas.
A alínea f) do n.º 6 do artigo 168.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
- f)As disposições dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas e as leis relativas à eleição dos deputados às respectivas Assembleias Legislativas.