A alínea c) do n.º 1 do artigo 218.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
- c)Sete juízes conselheiros eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
A alínea c) do n.º 1 do artigo 218.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
- c)Sete juízes conselheiros eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.