O n.º 2 do artigo 220.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
- 2 -A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo Procurador-Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público com a categoria de procuradores-gerais-adjuntos.