Se a comissão propuser que a petição seja submetida ao Provedor de Justiça para efeitos do disposto no artigo 23.º da Constituição, o Presidente da Assembleia Legislativa deverá enviá-la com o respetivo relatório.
Se a comissão propuser que a petição seja submetida ao Provedor de Justiça para efeitos do disposto no artigo 23.º da Constituição, o Presidente da Assembleia Legislativa deverá enviá-la com o respetivo relatório.