- 1 -A duração do debate segue o disposto no artigo 102.º, salvo quando a Conferência dos Representantes dos Partidos, em função da natureza e importância das matérias, dispuser diversamente.
- 2 -O debate acabará quando não houver mais oradores inscritos.
Artigo 151.º — Duração e termo do debate
Vigente desde: 30/04/2020