O artigo 31.º, alínea a), passa a ter a seguinte redacção:
- a)Julgar as justificações de faltas dos deputados às reuniões plenárias, nos termos da alínea g) do artigo 7.º;
O artigo 31.º, alínea a), passa a ter a seguinte redacção:
- a)Julgar as justificações de faltas dos deputados às reuniões plenárias, nos termos da alínea g) do artigo 7.º;