- 1 -Ao artigo 55.º, alínea b), é aditada in fine a expressão «autónoma», passando a ter a seguinte redacção:
- b)Apreciar e acompanhar a actividade do Governo Regional e da administração pública regional autónoma;
- 2 -Ao artigo 55.º, alínea i), é aditada a expressão «louvor» entre «congratulação» e «saudação», passando a ter a seguinte redacção:
- i)Proceder à emissão de votos de congratulação, louvor, saudação, protesto e pesar.
Artigo 19.º
Vigente desde: 25/11/2005