Ao n.º 1 do artigo 68.º é aditada a expressão «de Líderes» entre «Conferência» e «será estabelecida», passando o número a ter a seguinte redacção:
- 1 -Em Conferência de Líderes será estabelecida pelo Presidente da Assembleia Legislativa a programação dos trabalhos do Plenário para as reuniões subsequentes.