- 1 -À epígrafe do artigo 121.º, que passa a artigo 112.º, é dada a seguinte redacção:
Artigo 112.º
Regulamento das comissões
- 2 -O artigo 121.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -Cada comissão poderá elaborar o seu regulamento.
- 3 -O artigo 121.º, n.º 2, passa a ter a seguinte redacção:
- 2 -Na falta ou insuficiência do regulamento, aplicar-se-á, por analogia, o presente Regimento.
Artigo 50.º
Vigente desde: 25/11/2005