- 1 -O artigo 129.º, n.º 1, alínea a), passa a ter a seguinte redacção:
- a)Horas de abertura e de encerramento, nomes do Presidente da Assembleia Legislativa, dos Secretários e dos deputados presentes no início, dos que entraram durante a reunião e dos que estiveram ausentes em missão parlamentar, ou a ela faltaram;
- 2 -O artigo 129.º, n.º 1, alínea d), passa a ter a seguinte redacção:
- d)Designação das matérias indicadas ou fixadas para as reuniões seguintes.
- 3 -É eliminado o n.º 2 do artigo 129.º
- 4 -O n.º 3 do artigo 129.º passa a n.º 2.
- 5 -O n.º 4 do artigo 129.º passa a n.º 3.
Artigo 54.º
Vigente desde: 25/11/2005