Ao artigo 157.º, que passa a artigo 149.º, é aditada a expressão «n.º 2 do» entre «previsto no» e «artigo», passando o artigo a ter a seguinte redacção:
Artigo 149.º
Requisitos do requerimento para termo do debate
Não será admitido o requerimento previsto no n.º 2 do artigo anterior enquanto não tiverem usado da palavra, pelo menos, no debate na generalidade e no debate na especialidade, um dos oradores dos partidos com deputados inscritos ou que queiram pronunciar-se.