O artigo 159.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -A discussão na generalidade é efectuada no Plenário e versa sobre os princípios e o sistema de cada projecto ou proposta de decreto legislativo regional.
O artigo 159.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -A discussão na generalidade é efectuada no Plenário e versa sobre os princípios e o sistema de cada projecto ou proposta de decreto legislativo regional.