- 1 -É aditado ao artigo 172.º um novo n.º 5, com a seguinte redacção:
- 5 -Não carece de voltar à comissão, para efeito de redacção final, o texto que na segunda deliberação não sofra alterações.
- 2 -É aditado ao artigo 172.º um novo n.º 6, com a seguinte redacção:
- 6 -A duração do uso da palavra, para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do presente artigo, obedece ao estatuído nas alíneas b), c) e f) do artigo 238.º, respectivamente, salvo quando a Conferência de Líderes dispuser diversamente.
Artigo 76.º
Vigente desde: 25/11/2005