O artigo 176.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -As alterações ao Estatuto da Região são analisadas numa comissão eventual, especial e automaticamente constituída, de acordo com o artigo 42.º deste Regimento.
O artigo 176.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -As alterações ao Estatuto da Região são analisadas numa comissão eventual, especial e automaticamente constituída, de acordo com o artigo 42.º deste Regimento.