- 1 -Ao artigo 242.º, n.º 1, é aditada in fine a expressão «de Líderes», passando o número a ter a seguinte redacção:
- 1 -O agendamento do debate é feito em sede de Conferência de Líderes.
- 2 -Ao artigo 242.º, n.º 2, é aditada a expressão «de Líderes» entre «Conferência» e «com base», passando o número a ter a seguinte redacção:
- 2 -O debate é organizado pela Conferência de Líderes com base nas regras do processo legislativo comum.
Artigo 95.º
Vigente desde: 25/11/2005