- 1 -A duração do debate segue o disposto no artigo 98.º, salvo quando a Conferência de Líderes, em função da natureza e importância das matérias, dispuser diversamente.
- 2 -O debate acabará quando não houver mais oradores inscritos ou quando for aprovado por maioria dos deputados presentes requerimento para que a matéria seja dada por discutida.
Artigo 148.º — Duração e termo do debate
Vigente desde: 25/11/2005