Não será admitido o requerimento previsto no n.º 2 do artigo anterior enquanto não tiverem usado da palavra, pelo menos, no debate na generalidade e no debate na especialidade, um dos oradores dos partidos com deputados inscritos ou que queiram pronunciar-se.
Artigo 149.º — Requisitos do requerimento para termo do debate
Vigente desde: 25/11/2005