- 1 -Os votos de congratulação, louvor, saudação, protesto e pesar podem ser propostos pela Mesa, pelos grupos parlamentares ou por deputados.
- 2 -O deputado ou os deputados que queiram propor qualquer voto devem comunicar à Mesa a sua intenção até ao início da reunião.
- 3 -Apresentado à Assembleia Legislativa o texto da proposta de voto, pela Mesa ou por um dos deputados subscritores, poderá usar da palavra para discussão um deputado de cada partido pelo período máximo de três minutos, procedendo-se seguidamente à votação, sem admissão de pedidos de esclarecimento.
- 4 -O partido que não se tenha pronunciado durante a discussão poderá fazer uma declaração de voto oral de duração não superior a três minutos.
Artigo 81.º — Emissão de voto
Vigente desde: 25/11/2005