A palavra será concedida aos membros do Governo Regional para:
- a)Apresentar antepropostas de lei, propostas de decreto legislativo regional, de resolução e de moção e propostas de alteração ou qualquer comunicação;
- b)Participar nos debates;
- c)Responder a perguntas de deputados por quaisquer actos do Governo Regional ou da administração pública regional;
- d)Invocar o Regimento ou interpelar a Mesa;
- e)Pedir ou dar explicações ou esclarecimentos nos termos do artigo 93.º;
- f)Reagir contra ofensas à honra ou consideração ou dar explicações, nos termos do artigo 92.º;
- g)Fazer protestos e contraprotestos.