- 1 -O uso da palavra para apresentação de projectos e propostas limitar-se-á à indicação sucinta do seu objecto, utilizando no máximo dez minutos.
- 2 -A apresentação será feita nos termos do artigo 136.º
Artigo 86.º — Uso da palavra para apresentação de projectos ou propostas
Vigente desde: 25/11/2005