- 1 -Para intervir nos debates sobre matéria da ordem do dia, quer na generalidade quer na especialidade, cada deputado ou membro do Governo Regional poderá usar da palavra duas vezes.
- 2 -No início da discussão na generalidade, o autor ou um dos autores dos projectos ou propostas tem o direito de usar da palavra antes dos demais oradores inscritos.
Artigo 88.º — Uso da palavra para participar nos debates
Vigente desde: 25/11/2005