O artigo 38.º, alínea b), da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 38.º
Competência de fiscalização
...
- a)...
- b)Aprovar as contas da Região respeitantes a cada ano económico e apreciar os relatórios de execução do Plano Regional de Desenvolvimento Económico e Social e dos planos anuais.
- c)...
- d)...