É aditado texto à alínea a) do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 46.º
Processos legislativos
...
- 3 -...
- a)[...], bem como da lei eleitoral para os deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma;