A alínea d) do artigo 69.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 69.º
Competência
Compete ao Governo Regional:
...
- d)Elaborar os decretos regulamentares regionais, necessários à execução dos decretos legislativos e ao bom funcionamento da administração da Região Autónoma, bem como outros regulamentos ou actos de natureza administrativa.