O artigo 86.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 86.º
Autorização legislativa
A Região Autónoma, através da Assembleia Legislativa, pode solicitar à Assembleia da República autorização para legislar em matérias de reserva legislativa desta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição.