É a seguinte a nova redacção do artigo 89.º, n.º 1, da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto:
Artigo 89.º
Audição
- 1 -A Assembleia da República ouve a Assembleia Legislativa, e o Governo da República, o Governo Regional, sempre que exerçam, respectivamente, poder legislativo ou regulamentar em matérias da sua competência, que à Região digam respeito.