As alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 140.º
Competências tributárias
- 1 -...
- 2 -...
- a)O poder de criar e regular impostos vigentes apenas na Região Autónoma, definindo a respectiva incidência, a taxa, a liquidação, a cobrança, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes;
- b)O poder de adaptar os impostos de âmbito nacional às especificidades da Região Autónoma, em matéria de incidência, taxa, liquidação, cobrança, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes;
- c)...