No artigo 28.º, n.º 2, da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, onde se lê «nos termos do n.º 4 do artigo 230.º da Constituição» deve ler-se «nos termos do n.º 3 do artigo 230.º da Constituição».
No artigo 28.º, n.º 2, da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, onde se lê «nos termos do n.º 4 do artigo 230.º da Constituição» deve ler-se «nos termos do n.º 3 do artigo 230.º da Constituição».