No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, em parques empresariais devidamente delimitados, uma atividade económica de natureza comercial ou industrial que sejam qualificados como pequena e média empresa, nos termos legalmente previstos, a taxa de IRC aplicável aos primeiros (euro) 10.000 de matéria coletável é de 10 %, aplicando-se a taxa prevista no artigo anterior ao excedente.