Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2018, de 28 de dezembro, que clarifica as regras aplicáveis à comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos pelo sistema de proteção social dos trabalhadores em funções públicas
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 124/2018, de 28 de dezembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 124/2018, de 28 de dezembro, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Regiões Autónomas
A aplicação do presente diploma nas Regiões Autónomas depende de adaptação pelos órgãos competentes para o efeito.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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