Constitui receita de cada circunscrição o IVA apurado no todo nacional e transferido de acordo com o regime da capitação, nos termos do artigo 28.º-A.
Artigo 28.º — Imposto sobre o valor acrescentado
Vigente desde: 14/07/2021
Constitui receita de cada circunscrição o IVA apurado no todo nacional e transferido de acordo com o regime da capitação, nos termos do artigo 28.º-A.