- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A taxa de variação definida no número anterior é substituída pela taxa de variação do PIB a preços de mercado correntes, no ano t-2, estimada pelo INE, caso esta última taxa de variação seja maior.
- 5 -Se a taxa de variação resultante da aplicação dos números anteriores for negativa, para o ano t, mantém-se o valor global transferido no ano t-1.
- 6 -No ano da entrada em vigor da presente lei, o montante de verbas a inscrever no Orçamento do Estado para o ano t é igual a (euro) 425 000 000.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 48.º — Transferências orçamentais
Vigente desde: 14/07/2021