- 1 -A comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros de apoio ao setor produtivo é assegurada, anualmente, pelo Orçamento do Estado ou pelos orçamentos das entidades que tutelam as respetivas áreas.
- 2 -...
Artigo 50.º — Comparticipação nacional em sistemas de incentivos
Vigente desde: 14/07/2021