- 1 -A autonomia financeira das regiões autónomas desenvolve-se no quadro do princípio da estabilidade orçamental, que pressupõe, no médio prazo, uma situação próxima do equilíbrio orçamental.
- 2 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 6.º — Princípio da estabilidade orçamental
Vigente desde: 14/07/2021