Resolve criar o Fundo Nacional de Integração Desportiva (FNID)
Objecto
É criado o Fundo Nacional de Integração Desportiva (FNID) dotado de autonomia financeira e funcionando na dependência do Governo da República.
Objectivos
São objectivos do FNID:
Receitas
Constituem receitas do FNID:
Orgânica e regras de gestão
O estabelecimento das regras de gestão do FNID compete ao Governo da República, que, conjuntamente com os governos de cada uma das Regiões Autónomas, definirá as normas para a sua utilização e acesso, no prazo máximo de 90 dias após a data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de Novembro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.