Aquele que concorrer para que seja admitido a votar quem não tem direito ou para a exclusão de quem o tiver e, bem assim, o médico que atestar falsamente uma impossibilidade de exercício do direito de voto é punido com pena de prisão até 2 anos e pena de multa de € 100 a € 1000.
Artigo 149.º — Admissão ou exclusão abusiva do voto
Vigente desde: 09/12/2024