Aquele que dolosamente imputar a outrem, sem fundamento, a prática de qualquer infração, prevista na presente lei, é punido com as penas aplicáveis à denúncia caluniosa.
Aquele que dolosamente imputar a outrem, sem fundamento, a prática de qualquer infração, prevista na presente lei, é punido com as penas aplicáveis à denúncia caluniosa.