Aquele que, com má-fé, apresentar reclamação, recurso, protesto ou contraprotesto ou aquele que impugnar decisões dos órgãos eleitorais através de recurso manifestamente infundado é punido com pena de multa de € 50 a € 1000.
Aquele que, com má-fé, apresentar reclamação, recurso, protesto ou contraprotesto ou aquele que impugnar decisões dos órgãos eleitorais através de recurso manifestamente infundado é punido com pena de multa de € 50 a € 1000.