- 1 -A apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos.
- 2 -A apresentação faz-se até 40 dias antes da data marcada para as eleições, perante os juízos cíveis do Tribunal da Comarca do Funchal.
Artigo 25.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 09/12/2024