Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— Montante
Vigente desde: 12/12/2008
O montante do apoio é de 50 % dos juros que são devidos na prestação mensal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
Beneficiários
Seguinte · Artigo 5
Pagamento pontual da prestação