- 1 -Os estudantes deslocados insulares têm direito a médico de família, no centro de saúde mais próximo da localidade de residência ou da instituição de ensino superior onde frequenta as atividades curriculares do respetivo curso.
- 2 -Para o cumprimento do número anterior do presente artigo, assegura-se que, em nenhuma circunstância, outros cidadãos serão privados do seu direito a um médico de família.
Artigo 7.º — Atribuição de médico de família
Vigente desde: 14/02/2023