Cria junto da Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira uma área funcional própria, designada por IDEIA - Investigação e Divulgação de Estudos e Informação sobre a Autonomia
Objeto
Pelo presente diploma é criada, junto da Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, uma área funcional própria, relativa ao aprofundamento e intercâmbio do conhecimento sobre autonomia regional, designada por IDEIA - Investigação e Divulgação de Estudos e Informação sobre a Autonomia, abreviadamente, IDEIA.
Missão
A IDEIA tem por missão promover, desenvolver e dinamizar estudos e iniciativas de aprofundamento e intercâmbio do conhecimento sobre autonomia regional, contribuindo para a acessibilidade e valorização da cultura autonómica.
Enquadramento
Coordenação
A coordenação da IDEIA caberá, preferencialmente, a trabalhador que exerça funções na carreira de consultor parlamentar, sem acréscimos remuneratórios, com o perfil adequado à missão a prosseguir, a designar por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ouvida a Conferência dos Representantes dos Partidos, adiante designado por coordenador.
Competências
Para o cumprimento da sua missão compete à IDEIA:
Articulação orgânica
Para o cumprimento da sua missão, o coordenador da IDEIA pode solicitar a colaboração de outras unidades orgânicas da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com as respetivas competências.
Equipas de trabalho
Para a prossecução de atividades determinadas no âmbito das respetivas competências, sempre que se justifique, podem ser constituídas equipas de trabalho, por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, mediante proposta do coordenador da IDEIA.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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