Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de alteração das taxas contributivas dos produtores, arrendatários e trabalhadores por conta própria na exploração da terra e trabalhadores por conta própria das actividades subsidiárias do sector primário da Região Autónoma da Madeira
Objecto
Normas transitórias
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 40/2001, de 9 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 3 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
ANEXO I
Quadro a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)