- 1 -Na avaliação ordinária e na extraordinária são utilizados os modelos de formulário constantes do anexo ii ao presente Regulamento e que do mesmo faz parte integrante.
- 2 -A ponderação curricular e a respetiva valoração são determinadas segundo os critérios previamente fixados pelo Conselho Coordenador da Avaliação, constantes em ata que é tornada pública, de acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 4-A/2010, de 8 de fevereiro.
Artigo 10.º — Formulários e critérios da ponderação curricular
Vigente desde: 27/10/2020