São objeto de avaliação os trabalhadores da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, independentemente da modalidade da relação jurídica de emprego e os respetivos dirigentes, nos termos das disposições que se lhes refiram.
São objeto de avaliação os trabalhadores da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, independentemente da modalidade da relação jurídica de emprego e os respetivos dirigentes, nos termos das disposições que se lhes refiram.